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Bem de família. Herdeira que renunciou aos direitos hereditários não pode se beneficiar da alegação de bem de família. Direito que socorreria os herdeiros da falecida

Tribunal: TJMS

Tema(s): Bem de família Herdeira que renunciou aos direitos hereditários não pode se beneficiar da alegação de bem de família Direito que socorreria os herdeiros da falecida

Data de Publicação: 28/03/2023

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